- 1 -Quando a concessionária não tenha respeitado determinações emitidas pelo concedente no âmbito dos seus poderes de fiscalização, assistirá a este a faculdade de proceder à correcção da situação, directamente ou através de terceiro, correndo os custos para o efeito incorridos por conta da concessionária.
- 2 -O concedente poderá recorrer à caução prestada nos termos da alínea a) da base LXXVI, para pagamento dos custos incorridos em aplicação do disposto no número anterior, sem prejuízo do posterior recurso ao processo de resolução de diferendos.
Base LXXXIII — Intervenção directa do concedente
Vigente desde: 15/06/1994
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Em vigor desde 15/06/1994