- 1 -O segundo contrato de concessão caduca quando se verificar o termo do prazo de duração da concessão nos termos da base XII, extinguindo-se as relações contratuais existentes entre as partes, sem prejuízo do disposto no n.º 4 da base LXXVII e na base XCVII.
- 2 -Verificando-se a caducidade do segundo contrato de concessão nos termos do número anterior, a concessionária será inteiramente responsável pela cessação dos efeitos de quaisquer contratos ou subcontratos de que seja parte, não assumindo o concedente qualquer responsabilidade nessa matéria.
Base XCII — Caducidade
Vigente desde: 15/06/1994
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Em vigor desde 15/06/1994