A concessionária terá como objecto social exclusivo, ao longo de todo o período de duração da concessão, o exercício das actividades integradas na concessão, devendo manter ao longo do mesmo período a sua sede em Portugal e a forma de sociedade anónima.
Base XIV — Objecto social
Vigente desde: 15/06/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/1994