- 1 -A exploração da actual travessia transfere-se às 0 horas do dia 1 de Janeiro de 1996 da JAE para a concessionária, após realização de vistoria nos termos da base XLVI, tornando-se sua responsabilidade exclusiva a partir de então e podendo a partir desta data iniciar-se a cobrança de portagens.
- 2 -As instalações e equipamentos afectos à exploração e manutenção da actual travessia a que se referem o n.º 1 da base IX e a alínea a) do n.º 1 da base X transferem-se para a concessionária na data mencionada no número anterior.
Base XLIV — Data e condições da transferência da exploração
Vigente desde: 15/06/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/1994