Ao longo de todo o período de duração da concessão e sem prejuízo das demais obrigações de informação estabelecidas nas presentes bases, a concessionária compromete-se para com o concedente a:
- a)Dar-lhe conhecimento imediato de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o cumprimento pontual e atempado de qualquer das obrigações emergentes das bases da concessão e que possa constituir causa de sequestro ou de rescisão da concessão, nos termos previstos no capítulo XVII;
- b)Remeter-lhe até 30 de Setembro de cada ano um relatório auditado da sua situação contabilística compreendendo o balanço e a conta de exploração relativos ao 1.º semestre desse ano;
- c)Remeter-lhe até ao dia 31 de Maio de cada ano o relatório de contas relativo ao ano civil anterior, incluindo mapas de origem e aplicação de fundos, contas de demonstração de resultados e balanço anual, bem como a certificação legal de contas e pareceres de auditores externos e do conselho fiscal;
- d)Dar-lhe conhecimento imediato de toda e qualquer situação que, quer na fase de construção quer na de exploração, corresponda a acontecimentos que alterem de modo relevante o normal desenvolvimento dos trabalhos ou do regime da exploração, bem como da verificação de anomalias estruturais ou outras na manutenção do empreendimento concessionado;
- e)Fornecer-lhe, por escrito e no menor prazo possível, relatório circunstanciado e fundamentado das situações constantes na alínea anterior, integrando eventualmente a contribuição de entidades exteriores à concessionária e de reconhecida competência, com indicação das correspondentes medidas tomadas ou a implementar para a superação daquelas situações;
- f)Remeter-lhe, semestralmente, relatório com informação detalhada das estatísticas de tráfego elaboradas nos termos da base LIX, bem como os elementos de informação referidos no n.º 4 da base LXVIII, com a periodicidade aí indicada;
- g)Remeter-lhe uma versão revista das projecções financeiras do caso base, se e quando este for alterado nos termos do segundo contrato de concessão, devendo as projecções financeiras previstas nesta alínea revestir a forma das projecções contidas no caso base;
- h)Remeter-lhe, no prazo de três meses após o termo de cada semestre civil, projecções no formato das projecções contidas no caso base, reflectindo os resultados reais obtidos desde o início do prazo da concessão até ao semestre anterior, bem como os resultados projectados até ao final do prazo previsto para a concessão;
- i)Apresentar-lhe prontamente as informações complementares ou adicionais que razoavelmente lhe forem solicitadas.