Compete à concessionária obter todas as licenças e autorizações necessárias ao exercício das actividades integradas na concessão, excepto aquelas de cuja obtenção se encontrar expressamente isenta, nos termos do decreto-lei que aprova as presentes bases da concessão, bem como preencher os demais requisitos complementares (autorizações, aprovações, etc.) para o mesmo fim.
Base XXI — Obtenção de licenças
Vigente desde: 15/06/1994
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Em vigor desde 15/06/1994