Constituindo a obtenção do financiamento necessário ao desenvolvimento das actividades integradas na concessão uma das responsabilidades que incumbem à concessionária, as obrigações do concedente em matéria de financiamento limitam-se ao estabelecido na base seguinte, não assumindo qualquer outra responsabilidade nem cobrindo qualquer outro risco nesta matéria, sem prejuízo do disposto no n.º 7 da base LXXXVII.
Base XXIV — Obrigações do concedente
Vigente desde: 15/06/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/1994