A concessionária é responsável pela concepção, projecto e construção da nova travessia em desenvolvimento da proposta e respeitando o plano de trabalhos a apresentar nos termos da base XXXIII, o estipulado no acordo intercalar e no segundo contrato de concessão e o disposto no 2.º volume do caderno de encargos.
Base XXXI — Concepção, projecto e construção
Vigente desde: 15/06/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/1994