- 1 -Para cumprimento das obrigações assumidas em matéria de projecto e construção da nova travessia, a concessionária celebrará com o ACE o contrato de projecto e construção, garantindo todas e cada uma das casas mãe dos membros do ACE ao concedente e à concessionária, solidariamente entre si, o cumprimento pontual e atempado das obrigações assumidas pelo ACE em matéria de projecto e construção da nova travessia, nos termos da alínea c) da base LXXVI.
- 2 -A concessionária não poderá opor ao concedente quaisquer excepções ou meios de defesa que resultem das relações contratuais por si estabelecidas nos termos do número anterior.
Base XXXII — Subcontratação do projecto e construção
Vigente desde: 15/06/1994
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Em vigor desde 15/06/1994