- 1 -A concessionária entregará ao GATTEL o plano de trabalhos elaborado e apresentado nos termos e nos prazos previstos no n.º 51 do caderno de encargos, acompanhado do correspondente cronograma financeiro, por forma que seja respeitada a data de entrada em serviço da nova travessia fixada na base XLIX.
- 2 -Quaisquer alterações pretendidas pela concessionária ao plano de trabalhos e ao respectivo cronograma financeiro deverão ser submetidas ao GATTEL, sendo devidamente justificadas e não podendo envolver adiamento da data de entrada em serviço da nova travessia.
- 3 -Em caso de atraso no cumprimento do plano de trabalhos que possa pôr em risco a data prevista para a entrada em serviço da nova travessia, o GATTEL notificará a concessionária para apresentar, no prazo que lhe for fixado, mas nunca inferior a 10 dias úteis, plano de recuperação do atraso e indicação do reforço de meios para o efeito necessário, devendo o GATTEL pronunciar-se sobre o mesmo no prazo de 10 dias úteis a contar da sua apresentação.
- 4 -Caso o plano de recuperação referido no número anterior não seja apresentado no prazo para o efeito fixado, ou o plano de recuperação apresentado não permita, no entender do GATTEL, recuperar o atraso verificado, este poderá impor à concessionária a adopção de medidas adequadas e o cumprimento de um plano de recuperação por ele elaborado, sem prejuízo de eventual recurso ao processo de resolução de diferendos.
- 5 -Até à aprovação ou imposição de um plano de recuperação nos termos dos números anteriores, a concessionária deverá proceder à execução das actividades em causa nos termos definidos no plano de trabalhos, obrigando-se, após aquela aprovação ou imposição, a cumprir o plano de recuperação.
Base XXXIII — Plano de trabalhos e cronograma financeiro
Vigente desde: 15/06/1994
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Em vigor desde 15/06/1994