- 1 -A concessionária apresentará ao GATTEL, nos prazos constantes do plano de trabalhos, os projectos base e os estudos especiais acompanhados dos respectivos pareceres de revisão, tal como requerido no caderno de encargos.
- 2 -Os projectos base e os estudos especiais apresentados nos termos do número anterior consideram-se tacitamente aprovados 60 dias após a apresentação de cada um deles, caso dentro desse prazo não tenha sido solicitada pelo GATTEL qualquer alteração aos mesmos, nos termos do n.º 2 da base XXXV.
- 3 -Após a aprovação dos projectos base e estudos especiais referidos no número anterior e em desenvolvimento dos mesmos, a concessionária apresentará ao GATTEL nos prazos constantes do plano de trabalhos os correspondentes projectos de execução acompanhados dos respectivos pareceres de revisão, tal como estipulado no caderno de encargos.
- 4 -Os projectos de execução nos termos do número anterior consideram-se tacitamente aprovados 90 dias após a sua apresentação, caso dentro desse prazo não tenha sido solicitada pelo GATTEL qualquer alteração aos mesmos, nos termos do n.º 2 da base XXXV.
- 5 -O GATTEL acordará com a concessionária quais os estudos de pormenor de execução que necessitam ser submetidos à sua aprovação, os quais deverão ser apresentados nos termos estipulados no caderno de encargos e nos prazos previstos no plano de trabalhos, considerando-se tacitamente aprovados 15 dias após a sua apresentação caso dentro desse prazo não tenha sido solicitada pelo GATTEL qualquer alteração aos mesmos, nos termos do n.º 2 da base XXXV.
- 6 -O GATTEL acompanhará, numa base permanente, a elaboração de projectos e estudos pela concessionária, com vista à minimização dos prazos de aprovação referidos nos números anteriores.
Base XXXIV — Aprovação de projectos e estudos
Vigente desde: 15/06/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/1994