- 1 -A concessionária garante ao concedente a qualidade da concepção e do projecto da nova travessia e da execução das obras de construção e manutenção da mesma, responsabilizando-se pela sua durabilidade em plenas condições de funcionamento e operacionalidade ao longo de todo o período da concessão.
- 2 -A concessionária responderá perante o concedente e perante terceiros por quaisquer danos emergentes e lucros cessantes resultantes de deficiências ou omissões na concepção, no projecto, na execução das obras de construção e na manutenção da nova travessia, devendo esta responsabilidade ser coberta por seguro nos termos da base LXXIX.
Base XXXIX — Responsabilidade da concessionária pela qualidade da nova travessia
Vigente desde: 15/06/1994
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Em vigor desde 15/06/1994