- 1 -Os requisitos exigidos para a atribuição da classificação pretendida ou para o funcionamento do estabelecimento podem ser dispensados, quando a sua estrita observância comprometer a rendibilidade do empreendimento e for susceptível de afectar as características arquitectónicas ou estruturais dos edifícios que:
- a)Sejam classificados a nível nacional, regional ou local; ou
- b)Possuam reconhecido valor histórico, arquitectónico, artístico ou cultural.
- 2 -A verificação do disposto no número anterior é feita pela Direcção-Geral do Turismo ou pelo presidente da câmara municipal, consoante os casos.
Artigo 25.º — Dispensa de requisitos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/07/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/07/2007
Original
Em vigor de 04/07/1997 a 18/07/2007