- 1 -São aditadas as alíneas m) e n) ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 94/96, de 17 de Julho, com a seguinte redacção:
Artigo 3.º
[...]
- m)'Código INF', o código da OMI para a segurança do transporte de combustível nuclear irradiado, do plutónio e de resíduos altamente radioactivos em barris a bordo de navios, na versão em vigor em 1 de Janeiro de 1998.
- n)'Resolução A 851(20) da OMI', a Resolução A 851(20) da Organização Marítima Internacional, adoptada pela Assembleia na sua 20.ª sessão, de 27 de Novembro de 1997, e intitulada 'Princípios gerais para os sistemas e obrigações de notificação dos navios, incluindo directrizes para a notificação de incidentes com mercadorias perigosas, substâncias nocivas e ou poluentes marinhos'.
Artigo 2.º
Vigente desde: 08/08/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2000