A ficha de controlo incluída em anexo ao Decreto-Lei n.º 94/96, de 17 de Julho, a que alude o n.º 2 do artigo 9.º daquele decreto-lei, é substituída pela ficha de controlo anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Junho de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Júlio de Lemos de Castro Caldas - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Promulgado em 26 de Julho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Julho de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
(a que alude o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 94/96)
Ficha de controlo de navios
(ver ficha no documento original)