Constituem despesas do IDP, I. P., as que resultem dos encargos decorrentes da prossecução das suas atribuições.
Artigo 12.º — Despesas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2011
Original
Em vigor de 03/05/2007 a 30/09/2011