Nos procedimentos previstos no presente capítulo, são notificadas automaticamente pelo «Balcão do empreendedor» para se pronunciarem, nos termos das respetivas atribuições e competências, as seguintes entidades públicas responsáveis pela emissão de licenças, autorizações, aprovações, registos, pareceres e outros atos permissivos ou não permissivos de que dependa a instalação ou exploração do estabelecimento industrial:
- a)A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.);
- b)[Revogada];
- c)A Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT);
- d)A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) territorialmente competente;
- e)[Revogada];
- f)A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV);
- g)A Direção-Geral da Energia e Geologia (DGEG);
- h)O Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.);
- i)As autarquias locais competentes;
- j)Outras entidades públicas cuja intervenção se revele necessária à instalação e exploração do estabelecimento industrial, quando tal se encontre previsto em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa, da economia e da tutela das entidades em causa.