Compete ao Governo proceder à implementação do disposto no SIR, aprovado em anexo ao presente diploma, designadamente através de:
- a)Implementação e coordenação do processo de padronização de condições técnicas;
- b)Desenvolvimento dos requisitos funcionais associados ao desenvolvimento da plataforma eletrónica prevista no artigo 6.º do SIR;
- c)Coordenação do processo de disponibilização da informação de apoio ao cumprimento das formalidades e atos legalmente estabelecidos no âmbito do SIR nos termos previstos no artigo 9.º do SIR.