O presente decreto-lei procede à alteração da parte II do anexo III Decreto-Lei n.º 152/2009, de 2 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2013, de 10 de maio, adaptando-o ao disposto na Diretiva de Execução n.º 2014/22/UE, da Comissão, de 13 de fevereiro de 2014, no que respeita à anemia infeciosa do salmão.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 06/11/2014
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Em vigor desde 06/11/2014