Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 152/2009, de 2 de julho, transpondo a Diretiva de Execução n.º 2014/22/UE, da Comissão, de 13 de fevereiro de 2014, no que respeita à anemia infecciosa do salmão
Objeto
O presente decreto-lei procede à alteração da parte II do anexo III Decreto-Lei n.º 152/2009, de 2 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2013, de 10 de maio, adaptando-o ao disposto na Diretiva de Execução n.º 2014/22/UE, da Comissão, de 13 de fevereiro de 2014, no que respeita à anemia infeciosa do salmão.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 152/2009, de 2 de julho
O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 152/2009, de 2 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2013, de 10 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/88/CE, do Conselho, de 24 de outubro de 2006, relativa aos requisitos zoossanitários aplicáveis aos animais de aquicultura e produtos derivados, assim como à prevenção e ao combate a certas doenças dos animais aquáticos, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva n.º 2008/53/CE, da Comissão, de 30 de abril de 2008, respeitante à virémia primaveril da carpa, pela Diretiva de Execução n.º 2012/31/CE, da Comissão, de 25 de outubro de 2012, que altera o anexo IV da Diretiva 2006/88/CE, do Conselho, no que respeita à lista de espécies de peixes sensíveis à septicemia hemorrágica viral e à supressão da entrada relativa à síndrome ulcerativa epizoótica, e pela Diretiva de Execução n.º 2014/22/UE, da Comissão, de 13 de fevereiro de 2014, que altera o anexo IV da Diretiva n.º 2006/88/CE, do Conselho, no que respeita à anemia infeciosa do salmão.
Alteração à parte II do anexo III do Decreto-Lei n.º 152/2009, de 2 de julho
A parte II do anexo III do Decreto-Lei n.º 152/2009, de 2 de julho de 2013, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2013, de 10 de maio, passa a ter a redação constante do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de outubro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Promulgado em 30 de outubro de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 30 de outubro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Lista de doenças
Doenças exóticas
(ver documento original)
Doenças não exóticas
(ver documento original)