O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 152/2009, de 2 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2013, de 10 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/88/CE, do Conselho, de 24 de outubro de 2006, relativa aos requisitos zoossanitários aplicáveis aos animais de aquicultura e produtos derivados, assim como à prevenção e ao combate a certas doenças dos animais aquáticos, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva n.º 2008/53/CE, da Comissão, de 30 de abril de 2008, respeitante à virémia primaveril da carpa, pela Diretiva de Execução n.º 2012/31/CE, da Comissão, de 25 de outubro de 2012, que altera o anexo IV da Diretiva 2006/88/CE, do Conselho, no que respeita à lista de espécies de peixes sensíveis à septicemia hemorrágica viral e à supressão da entrada relativa à síndrome ulcerativa epizoótica, e pela Diretiva de Execução n.º 2014/22/UE, da Comissão, de 13 de fevereiro de 2014, que altera o anexo IV da Diretiva n.º 2006/88/CE, do Conselho, no que respeita à anemia infeciosa do salmão.