A parte II do anexo III do Decreto-Lei n.º 152/2009, de 2 de julho de 2013, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2013, de 10 de maio, passa a ter a redação constante do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de outubro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Promulgado em 30 de outubro de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 30 de outubro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Parte II
Lista de doenças
Doenças exóticas
(ver documento original)
Doenças não exóticas
(ver documento original)