- 1 -É republicado, em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos de republicação onde se lê: «Direção-Geral dos Recursos Humanos da Educação» deve ler-se «Direção-Geral da Administração Escolar».
Artigo 4.º — Republicação
Vigente desde: 24/08/2015
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Em vigor desde 24/08/2015