- 1 -A candidatura ao processo de seleção é feita mediante o preenchimento de formulário eletrónico no sítio da Internet do município ou dos agrupamentos de escolas da área territorial do respetivo município, nos três dias úteis seguintes à data da divulgação da oferta de trabalho naquele.
- 2 -Terminado o período de inscrição, o município procede ao apuramento e seleção dos candidatos à contratação.
- 3 -É elaborada uma lista de ordenação, a qual, desde que contenha candidatos que cumpram os requisitos e perfil exigidos, em número superior às vagas publicitadas, se considera como reserva de recrutamento até ao final do respetivo ano escolar.
Artigo 7.º — Inscrição, seleção, ordenação e reserva de recrutamento
Vigente desde: 24/08/2015
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Em vigor desde 24/08/2015