O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 252/2007, de 5 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 94/2020, de 3 de novembro, e 37/2024, de 28 de maio, que cria um regime de benefícios adicionais de saúde para os beneficiários do complemento solidário para idosos, instituído pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de dezembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/08/2026
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