O presente decreto-lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de abril de 2026. - Luís Montenegro - José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito - Ana Paula Martins - Rosário Palma Ramalho.
Promulgado em 7 de agosto de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 10 de agosto de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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