Diploma especial regulará o seguro dos riscos de investimento directo português no estrangeiro.
ARTIGO 11.º — (Riscos de investimento)
Vigente desde: 20/06/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/1981
Diploma especial regulará o seguro dos riscos de investimento directo português no estrangeiro.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/1981