A Companhia de Seguro de Créditos, E. P., adiante designada Cosec, mantém o exclusivo da exploração, em Portugal, do seguro directo de créditos e do seguro de riscos de investimento directo português no estrangeiro, referidos, respectivamente, nos capítulos II e IV deste diploma.
ARTIGO 18.º — (Exclusivo)
Vigente desde: 20/06/1981
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