O seguro de riscos de crédito pode cobrir:
1) Impossibilidade de obtenção da amortização de despesas efectuadas com:
- a)Operações de prospecção de mercados;
- b)Participação em feiras no estrangeiro;
- c)Constituição de existências em países ou territórios fora de Portugal;
2) Prejuízos resultantes de:
- a)Elevação anormal e imprevisível dos custos de produção resultante da alteração das condições económicas que afectem o fabrico dos bens, a execução dos trabalhos ou a prestação dos serviços;
- b)Variações cambiais relativamente a contratos com estipulação de pagamento em moeda estrangeira;
3) Faltas ou atrasos de pagamento decorrentes de:
- a)Suspensão, anulação, revogação ou impossibilidade de execução de encomendas ou contratos de venda de bens ou da prestação de serviços, bem como a falta de levantamento das mercadorias vendidas, tudo por verificação de algum dos factos referidos nas alíneas e), g), h), i) e j) deste número ou nos casos em que o importador é um Estado ou entidade pública estrangeira;
- b)Acto ou decisão do governo ou entidade pública do país de importação que obste à execução do contrato;
- c)Acto ou decisão do governo ou entidade pública de um terceiro país que obste à execução do contrato;
- d)Disposições legais ou actos administrativos genéricos do Governo Português que impossibilitem a execução da encomenda firmada, a expedição e entrega de bens ou a prestação de serviços contratados;
- e)Moratória geral decretada pelo governo do país do devedor ou de país interveniente no pagamento;
- f)Disposições legais do país do devedor declarando liberatórios os pagamentos efectuados por aquele, quando, em resultado de flutuações cambiais, tais pagamentos, convertidos na moeda do contrato, não atinjam, no momento da transferência, o montante do crédito em dívida;
- g)Suspensão ou dificuldades de transferência decorrentes de factos não imputáveis ao comprador que conduzam a atrasos na cobrança, por parte do vendedor, dos montantes em dívida;
- h)Ocorrência, fora de Portugal, de guerras, ainda que não declaradas, revoluções, motins, anexações e factos de idênticos efeitos;
- i)Nacionalização, requisição ou expropriação das empresas devedoras;
- j)Eventos catastróficos, tais como terramotos, maremotos, erupções vulcânicas, tufões, ciclones e inundações, verificados fora de Portugal;
- l)Incumprimento não imputável ao credor quando o devedor seja um Estado, pessoa colectiva de direito público ou empresa pública ou, tratando-se de devedor privado, o respectivo pagamento tenha sido por aqueles garantido;
- m)Suspensão, anulação, revogação ou impossibilidade de execução de encomendas ou contratos de venda de bens ou da prestação de serviços, bem como a falta de levantamento das mercadorias vendidas, tudo por verificação de algum dos factos referidos nas alíneas n) e o) deste número;
- n)Falência, insolvência ou verificação dos pressupostos de facto que fundamentem a respectiva declaração;
- o)Concordata ou moratória judicial ou extrajudicial preventivas da falência ou insolvência do devedor;
- p)Mora do devedor;
- q)Insuficiência de meios do pagamento do devedor comprovada em acção judicial ou decisão que a substitua;
- r)Liquidação do património do devedor.