- 1 -As características e os requisitos das instalações destinadas ao turismo no espaço rural, bem como os do seu funcionamento, são definidos em decreto regulamentar.
- 2 -As condições da declaração de interesse para o turismo para as actividades de animação ou diversão se considerarem integradas no turismo no espaço rural são estabelecidas no regulamento a que se refere o número anterior.
Artigo 5.º — Regulamentação
Vigente desde: 04/07/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/1997