- 1 -Os diplomas relativos às condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa são assinados pelo presidente nacional e pelo secretário-geral, autenticados com a aposição de selo branco sobre as respectivas assinaturas.
- 2 -O modelo do diploma é aprovado pela direcção nacional.
Artigo 14.º — Diplomas
Vigente desde: 19/05/1999
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Em vigor desde 19/05/1999