- 1 -A fixação da agenda da reunião de Secretárias/os de Estado cabe à Ministra de Estado e da Presidência, sob proposta do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
- 2 -A agenda da reunião de Secretárias/os de Estado é remetida previamente aos gabinetes de todos os membros do Governo pelo gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
- 3 -A agenda da reunião de Secretárias/os de Estado comporta três partes:
- a)A primeira, relativa à troca de informações sobre assuntos setoriais;
- b)A segunda, relativa à apreciação de projetos postos em circulação que lhe sejam submetidos pela primeira vez;
- c)A terceira, relativa à apreciação de projetos transitados de anteriores reuniões e de projetos remetidos pelo Conselho de Ministros.
- 4 -Excecionalmente podem ser agendados projetos diretamente para reunião de Secretárias/os de Estado, na terceira parte da agenda.
- 5 -A agenda das reuniões extraordinárias e especializadas de secretárias/os de Estado é fixada pela Ministra de Estado e da Presidência, com faculdade de delegação no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
Artigo 45.º — Agenda
Vigente desde: 03/12/2019
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Em vigor desde 03/12/2019