As taxas fixadas neste diploma para as contribuições e quotizações destinadas ao Fundo de Desemprego serão aplicáveis a partir de 1 de Abril de 1975.
Artigo 5.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/05/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/05/2018
Original
Em vigor de 31/03/1975 a 12/05/2018