O SICAD sucede nas atribuições do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., com excepção das atribuições nos seguintes domínios:
- a)Do licenciamento das unidades privadas prestadoras de cuidados de saúde na área das toxicodependências e da execução dos programas de intervenção local, do património e dos recursos humanos afectos às delegações regionais;
- b)Das actividades regulares de fiscalização.