- 1 -São órgãos da UPM:
- a)O diretor;
- b)Os órgãos de conselho:
- i)Conselho técnico-científico;
- ii)Conselho pedagógico.
- 2 -A UPM é ainda constituída pelos departamentos politécnicos dos ramos das Forças Armadas e da GNR, tendo em conta as necessidades específicas para efeitos de formação em contexto de trabalho.
- 3 -O Gabinete de Avaliação e Qualidade do IUM assegura, no âmbito da UPM, os procedimentos associados à avaliação da qualidade do processo de ensino e aprendizagem, assim como a preparação e difusão da correspondente informação, em articulação com os departamentos politécnicos dos ramos das Forças Armadas e da GNR.
Artigo 19.º — Organização da Unidade Politécnica Militar
Vigente desde: 22/01/2019
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Em vigor desde 22/01/2019