O diretor dirige as atividades da UPM e responde pelo cumprimento da respetiva missão, competindo-lhe, em especial:
- a)Convocar e presidir aos órgãos de conselho;
- b)Elaborar e apresentar ao Comandante do IUM, para efeitos de apreciação do conselho diretivo do IUM:
- i)As propostas de plano estratégico de médio e longo prazo;
- ii)As linhas gerais de orientação da UPM no plano científico e pedagógico;
- iii)As propostas de alteração à estrutura orgânica da UPM;
- iv)A proposta anual de plano e relatório de atividades, em articulação com os ramos das Forças Armadas e a GNR;
- v)As propostas para a criação, suspensão e extinção de cursos, em articulação com os ramos das Forças Armadas e a GNR, ouvido o conselho técnico-científico;
- vi)As propostas para a abertura dos concursos de admissão de alunos aos cursos da UPM, em coordenação com os ramos das Forças Armadas e a GNR, sem prejuízo das respetivas competências;
- vii)A proposta para fixação das propinas, quando devidas pelos alunos;
- viii)As propostas de medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação;
- c)Propor ao Comandante do IUM, no âmbito da gestão da área académica:
- i)O calendário anual de atividades, os planos de trabalhos escolares, os programas das diversas unidades curriculares e a distribuição do serviço docente, ouvidos os competentes órgãos de conselho;
- ii)As áreas de formação em que, no âmbito da UPM, é conferido o DTSP, em articulação com os ramos das Forças Armadas e com a GNR;
- iii)As áreas de formação e as especialidades em que, no âmbito da UPM, são conferidos os graus académicos de licenciado e de mestre, em articulação com os ramos das Forças Armadas e com a GNR;
- iv)Os planos de estudos dos cursos ministrados e respetivas alterações, em articulação com os ramos das Forças Armadas e com a GNR;
- v)A homologação das classificações dos graus académicos e diplomas conferidos;
- vi)A celebração de protocolos de cooperação com instituições de ensino superior;
- d)Garantir a qualidade nos domínios do ensino e da investigação, aprovadas pelo conselho diretivo do IUM;
- e)Nomear os júris para provas finais de curso;
- f)Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo Comandante do IUM.