- 1 -O conselho pedagógico da UPM é constituído por:
- a)Diretor, que preside;
- b)Chefes de departamento;
- c)Um representante de cada ramo das Forças Armadas e da GNR;
- d)Quatro representantes designados de entre os docentes militares efetivos na UPM;
- e)Quatro representantes designados de entre os docentes do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico na UPM;
- f)Doze representantes designados de entre os alunos.
- 2 -O chefe de departamento mais antigo substitui o presidente do conselho pedagógico nas suas ausências ou impedimentos.
Artigo 25.º — Composição do conselho pedagógico
Vigente desde: 22/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2019