- 1 -A UPM é constituída pelos departamentos politécnicos da Marinha, do Exército, da Força Aérea e da GNR.
- 2 -Cada um dos departamentos previstos no número anterior articula-se, na sua atuação, com o respetivo ramo das Forças Armadas e com a GNR.
- 3 -O regulamento interno da UPM é aprovado pelo CEMGFA, ouvido o CCEM e o Comandante-Geral da GNR, e homologado pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, no prazo de 180 dias a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
- 4 -O regulamento referido no número anterior deve conter, entre outras, as seguintes matérias:
- a)A autonomia dos departamentos politécnicos, nas suas diferentes vertentes;
- b)A participação de docentes da UPM nas matérias de natureza científica e pedagógica;
- c)A participação dos alunos nas matérias de natureza pedagógica;
- d)O processo de autoavaliação dos departamentos politécnicos;
- e)Direitos e deveres dos alunos;
- f)Aproveitamento escolar, vida interna e administração dos alunos e formandos;
- g)Ingresso dos alunos;
- h)Condições de frequência e de avaliação dos alunos;
- i)Direitos e deveres do pessoal docente.
Artigo 26.º — Estrutura interna
Vigente desde: 22/01/2019
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Em vigor desde 22/01/2019