O presente decreto-lei procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os Decreto-Lei n.º 393/93, de 23 de novembro, Decreto-Lei n.º 5/97, de 9 de janeiro, Decreto-Lei n.º 31/97, de 28 de janeiro, Decreto-Lei n.º 331/99, de 20 de agosto, Decreto-Lei n.º 248/2002, de 8 de novembro, e Decreto-Lei n.º 321/2003, de 23 de dezembro, pela Lei n.º 23/2015, de 17 de março, pelo Decreto-Lei n.º 234/2015, de 13 de outubro, e pela Lei n.º 56/2020, de 27 de agosto, que cria o Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 18/01/2022
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Em vigor desde 18/01/2022