O presente decreto-lei produz efeitos, nas partes relativas aos membros do Governo a que digam respeito, a partir da data da respetiva nomeação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados e cuja regularidade dependa da sua conformidade com o presente decreto-lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de fevereiro de 2023. - António Luís Santos da Costa - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo - Maria Helena Chaves Carreiras - José Luís Pereira Carneiro - Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - Ana Catarina Veiga dos Santos Mendonça Mendes - António José da Costa Silva - Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira - Elvira Maria Correia Fortunato - João Miguel Marques da Costa - Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho - Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre - José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro - João Saldanha de Azevedo Galamba - Marina Sola Gonçalves - Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão - Maria do Céu de Oliveira Antunes.
Promulgado em 22 de fevereiro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 23 de fevereiro de 2023.
Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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