- 1 -As transferências financeiras, as receitas arrecadadas e as despesas diretamente relacionadas com a descentralização de competências estabelecida pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e pelos respetivos diplomas setoriais, são reportados pelos municípios, mensalmente, através da plataforma eletrónica da DGAL.
- 2 -O registo referido no número anterior deve permitir identificar e relacionar, para cada área da descentralização, as receitas arrecadadas e as despesas realizadas com as transferências recebidas da administração central do Estado para o exercício das competências transferidas.
Artigo 75.º — Registo das transferências financeiras e encargos resultantes do processo de descentralização
Vigente desde: 29/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2024