- 1 -As sociedades de capital de risco (abreviadamente designadas por SCR) têm por objecto o apoio e promoção do investimento e da inovação tecnológica em projectos ou empresas através da participação temporária no respectivo capital social.
- 2 -Considera-se, para efeitos do presente diploma, participação no capital social a titularidade de obrigações convertíveis em capital e a efectivação de prestações suplementares de capital.
- 3 -Constitui objecto acessório das SCR a prestação de assistência na gestão financeira, técnica, administrativa e comercial das sociedades em cujo capital social participem, nos termos do artigo 5.º
Artigo 1.º — (Noção e objecto)
Vigente desde: 05/02/1986
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Em vigor desde 05/02/1986