- 1 -As SCR têm sede em território nacional.
- 2 -Podem as SCR dispor de formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro mediante, neste caso, autorização a conceder nos termos da legislação em vigor.
Artigo 3.º — (Sede e forma de representação social)
Vigente desde: 05/02/1986
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Em vigor desde 05/02/1986