As SCR poderão também, nos termos do n.º 3 do artigo 1.º, prestar os seguintes tipos de serviços:
- a)A realização de estudos técnico-económicos de viabilidade de empresas ou de novos projectos de investimento, bem como das condições e modalidades do respectivo financiamento;
- b)A execução de estudos ou projectos visando a reorganização, concentração ou qualquer outra forma de racionalização da actividade das empresas em que participem, incluindo a promoção de mercados, a melhoria dos processos de produção e a introdução de novas tecnologias.