Para complemento do respectivo capital social e reservas, podem as SCR obter os seguintes recursos alheios:
- a)Financiamentos, por prazo não superior a 2 anos, junto de instituições de crédito e de outros estabelecimentos financeiros estrangeiros ou internacionais, nomeadamente sob a forma de títulos de dívida por si emitidos, mediante autorização a conceder nos termos da legislação cambial aplicável, até 50% do montante do capital social realizado, acrescido das reservas apuradas através do último balanço aprovado;
- b)Emissão de obrigações, nos termos da legislação em vigor;
- c)Outros recursos no mercado nacional ou no estrangeiro, através de contratos de associação em participação, nos termos da legislação em vigor.