- 1 -Quando tiver notícia de contravenção ou transgressão que não tenha presenciado ou verificado, a autoridade, agente da autoridade ou funcionário público procede a inquérito, findo o qual:
- a)Notifica o infractor que anteriormente o não tenha feito para o pagamento voluntário da multa, se a contravenção ou transgressão forem puníveis unicamente com pena de multa;
- b)Remete o processo ao Ministério Público nos demais casos.
- 2 -Findo o prazo de pagamento voluntário sem este se ter efectuado, o processo é remetido ao Ministério Público.
Artigo 5.º — Inquérito prévio
Vigente desde: 10/01/1991
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Em vigor desde 10/01/1991