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- 2 -Os títulos de obrigações hipotecárias podem revestir a forma escritural, aplicando-se o disposto no Código do Mercado de Valores Mobiliários, devendo, neste caso, o respectivo registo mencionar os elementos aludidos no número anterior.
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Artigo 5.º — [...]
Vigente desde: 27/01/1995
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Em vigor desde 27/01/1995