Estabelece uma obrigação geral de indicação do preço de venda a retalho dos combustíveis, bem como cria regras especiais para a indicação daqueles preços nos postos de abastecimento ao público existentes nas auto-estradas
Indicação de preços
Forma de indicação dos preços
Conteúdo dos painéis
A informação sobre o preço de venda a retalho dos combustíveis vendidos nos postos de abastecimento ao público existentes fora das auto-estradas deve constar de um painel contendo, em caracteres legíveis e bem visíveis da via pública, uma relação de todos os combustíveis comercializados no posto de abastecimento em causa bem como o respectivo preço de venda ao público por litro, expresso em euros.
Restrição de conteúdo
Os painéis a que se refere o artigo 2.º do presente diploma não devem conter qualquer menção publicitária além da identificação do posto de abastecimento e das marcas dos combustíveis comercializados.
Actualização da informação
A informação constante dos painéis referidos no artigo anterior deve ser actualizada sempre que ocorra uma alteração do preço de venda de qualquer dos combustíveis comercializados no posto em causa ou a introdução de um novo combustível para venda.
Informação nas auto-estradas
Painel comparativo
O painel comparativo mencionado no artigo anterior deve obedecer às regras constantes dos artigos 4.º e 5.º e conter a indicação, expressa em quilómetros, da distância a que se encontra cada um dos postos de abastecimento nele mencionados.
Colocação do painel comparativo
Segurança rodoviária e painel de pré-sinalização
Os painéis comparativos colocados nas auto-estradas não devem pôr em risco a segurança rodoviária e são precedidos, a 8 km, de sinais informativos de aproximação de painel comparativo.
Projecto de execução
Aprovação do modelo dos painéis
Por despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna e da Economia e da Inovação, a emitir no prazo de 90 dias a contar da data da publicação do presente diploma, é aprovado o modelo dos painéis a que se referem os artigos 6.º e 9.º deste diploma e são definidos os tipos de combustíveis que devem constar do painel a que alude o artigo 6.º
Instalação, conservação e manutenção dos painéis
11 - É da responsabilidade dos titulares dos postos de abastecimento a instalação, conservação e manutenção dos painéis comparativos.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, os custos inerentes à instalação, conservação e manutenção dos painéis comparativos são da exclusiva responsabilidade do titular do posto de abastecimento situado imediatamente após a colocação do respectivo painel.
3 - É da responsabilidade dos titulares dos postos de abastecimento, cujo preço de venda a retalho e respectivos combustíveis se encontram identificados nos painéis comparativos, a actualização da informação a que se referem os artigos 5.º e 6.º
4 - A responsabilidade pela colocação nos painéis comparativos da informação relativa aos tipos de combustíveis e ao preço de venda a retalho dos mesmos bem como a responsabilidade pela gestão desta informação pertence aos titulares dos postos de abastecimento cujos preços de venda a retalho e respectivos combustíveis se encontram identificados nos painéis.
5 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as entidades aí referidas podem, se para tal existir acordo com a concessionária da via rodoviária onde o painel se encontra colocado, optar por fornecer a esta ou a outra entidade, com a devida antecedência, os elementos necessários ao cumprimento daquela obrigação.
6 - A responsabilidade pela instalação, conservação e manutenção dos sinais informativos de painéis comparativos, a que se refere o artigo 9.º, bem como os custos inerentes à sua realização são da responsabilidade da concessionária da via rodoviária onde se insere o posto de abastecimento a sinalizar, ainda que o referido painel se localize numa via rodoviária sob responsabilidade de outra concessionária.
Desconformidade dos preços indicados
Sem prejuízo da aplicação de outras regras legais ou regulamentares, a desconformidade entre o preço constante dos painéis e dos painéis comparativos e outros preços indicados, por qualquer outra forma ou meio, nos postos de abastecimento, implica a aplicação ao utente do preço mais baixo indicado.
Infracções
Fiscalização e instrução de processos e aplicação de coimas
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2006.