O conteúdo funcional da carreira especial de inspecção consubstancia-se na realização e ou instrução de inspecções, auditorias, fiscalizações, inquéritos, sindicâncias, acompanhamentos, avaliações, processos disciplinares, pareceres e estudos de elevado grau de responsabilidade, autonomia e especialização inerentes à prossecução das atribuições dos respectivos serviços de inspecção.
Artigo 10.º — Conteúdo funcional da carreira especial de inspecção
Vigente desde: 03/08/2009
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