São revogados os n.os 3, 9 e 11 do artigo 37.º, os n.os 7 e 8 do artigo 38.º e os n.os 12 e 13 do artigo 40.º do CFI.
Artigo 6.º — Norma revogatória
Vigente desde: 21/08/2026
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Em vigor desde 21/08/2026